
A nova Tabela de Retribuições pelos serviços prestados pelo INPI entra em vigor a partir de 7 de agosto de 2025, com exceção de algumas mudanças que ainda dependem de ajustes operacionais do Instituto e cujos prazos de implementação serão mais longos. Com as atualizações, o INPI busca alinhar os valores cobrados à realidade atual dos custos operacionais, ao mesmo tempo em que promove a digitalização de serviços e amplia políticas de incentivo a pequenos agentes econômicos.
Destacamos algumas das principais alterações:
- Depósito de marcas com pagamento unificado: A partir de setembro/2025, o valor pago no momento do depósito da marca passará a incluir o primeiro decênio de vigência e a emissão do certificado, mesmo antes da concessão;
- Diferença de valores entre especificações pré-aprovadas e livres: Pedidos de registro de marca com base na lista de especificações pré-aprovadas terão redução de valor. Já os pedidos com especificações livres (o que é comum em estratégias mais customizadas) sofrerão reajuste significativo. A diferença de valores entre os dois modelos reforça a política de padronização adotada pelo INPI;
- Aumentos relevantes em patentes e contratos de tecnologia: Os reajustes mais expressivos se concentram em serviços relacionados a patentes (como pedidos de exame técnico e anuidades avançadas) e na averbação de contratos de licenciamento e transferência de tecnologia, com aumentos acima de 45%;
- Reorganização das faixas de desconto: Continua assegurada a possibilidade de reduções dos valores para microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, empresas simples de inovação, instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e entidades sem fins lucrativos (50%). Também foram criadas hipóteses de isenção integral para pessoas físicas hipossuficientes, com registro no Cadastro Único (CadÚnico), e pessoas com deficiência, com registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal.
Para consulta ao texto completo da portaria que institui a nova tabela e aos prazos específicos de implementação de cada serviço, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/mdic-n-110-de-5-de-maio-de-2025-628517946
Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Miriam Machado Kleissl, Mirella Kaufman e Geórgia Guimarães Paixão Costa.