
O relatório anual de fiscalização da Receita Federal (2024–2025) trouxe um alerta importante: os créditos de PIS e COFINS estão entre os principais focos de atuação. A autarquia já iniciou projetos-piloto de comunicação com contribuintes selecionados, visando identificar e contestar apropriações indevidas.
O foco da fiscalização está concentrado basicamente em quatro áreas principais:
- Inconsistências nas informações da EFD-Contribuições: como, por exemplo, a divergência entre os créditos informados nos Registros do Bloco M e os Registros Analíticos dos blocos A, C, D e F, especialmente nos ajustes classificados como “outros”, que não têm a devida correspondência;
- Créditos relacionados a insumos para revenda: a RFB está fiscalizando os créditos apropriados por contribuintes que exercem atividades de revenda de mercadorias, especialmente a classificação de créditos de insumos (bens e serviços utilizados), encargos de depreciação e operações relacionadas ao ativo imobilizado.
- Créditos indevidos na subcontratação de frete e aplicação incorreta das alíquotas padrão de PIS e COFINS (1,65% e 7,6%) sobre o frete contratado de transportadores optantes pelo Simples Nacional, quando a legislação impõe alíquotas reduzidas (1,2375% para PIS e 5,7% para COFINS).
- Apropriação indevida de créditos em aquisições cujo CNPJ do participante é o do próprio contribuinte: foram identificadas situações em que contribuintes utilizam o próprio CNPJ para a apuração de créditos.
Além disso, considera-se que há o risco de glosa elevado quando considerados os gastos não amparados por documentação robusta ou que não apresentam vínculo claro com a atividade econômica da pessoa jurídica, conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo STJ (REsp 1.221.170/PR). Nesse contexto, é essencial que empresas adotem uma postura proativa e criteriosa na apuração, uso e manutenção desses créditos.
Como mitigar riscos e fortalecer a conformidade fiscal?
- Revisar periodicamente a metodologia de apuração dos créditos, alinhando-se à legislação e jurisprudência atual
- Manter documentação técnica e fiscal completa, evidenciando o nexo entre insumo e atividade econômica
- Realizar auditorias internas preventivas para identificar inconsistências antes de fiscalizações
- Monitorar alterações normativas e comunicados oficiais da Receita Federal, ajustando os procedimentos internos
Essa abordagem não apenas previne autuações, como também promove segurança jurídica, preservação de caixa e redução de passivos tributários indevidos. Em um cenário de fiscalização intensificada, estar preparado é mais do que prudente.
Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Flavia Ganzella, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique G. S. Santos.