
Em operações de fusões e aquisições (M&A), cláusulas de não concorrência exercem papel estratégico para preservar o valor do ativo adquirido e assegurar a estabilidade do business após a conclusão da transação.
Essas cláusulas existem para evitar que os vendedores — após a alienação de participação societária ou ativos — iniciem ou participem de atividades que concorram diretamente com o negócio por eles vendido.
Mas tais cláusulas devem ser utilizadas apenas na medida em que a proteção é necessária.
Pontos de atenção na redação dessas cláusulas:
Delimitação territorial e temporal
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem considerado abusiva a imposição de cláusulas que ultrapassem limites razoáveis, como prazos excessivos ou ausência de delimitação geográfica clara. A abrangência aceitável depende do setor envolvido, do mercado relevante e do know-how transferido.
Equilíbrio com a livre iniciativa
A proteção ao investimento deve ser ponderada com o direito constitucional à livre concorrência e ao exercício da atividade econômica. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) também avalia essas cláusulas em atos de concentração, considerando válidas as que não extrapolam os critérios de necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Previsão de penalidades contratuais
Multas específicas em caso de descumprimento, cláusula penal líquida e previsão de tutela inibitória são mecanismos essenciais para garantir a efetividade da cláusula e desestimular condutas concorrenciais indevidas por parte dos vendedores.
Operações internacionais exigem atenção adicional
Transações cross-border devem observar legislações antitruste locais, tratados bilaterais e cláusulas de foro competente. A ausência de alinhamento com essas regras pode comprometer a validade e/ou a exequibilidade da cláusula no exterior.
Em um cenário de transações cada vez mais sofisticadas, cláusulas de não concorrência exigem atenção técnica e jurídica especializada para garantir segurança e equilíbrio entre as partes.
No MKGV, atuamos na estruturação de cláusulas contratuais com foco estratégico e mitigação de riscos concorrenciais.
Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Miriam Machado Kleissl e Mirella Kaufman.