
A legislação brasileira estabelece hipóteses específicas em que o empregado detém garantia provisória de emprego, vedando-se a dispensa arbitrária ou sem justa causa por determinado lapso temporal.
A inobservância e a ausência de controle eficaz dessas situações expõem as empresas a relevantes riscos jurídicos, financeiros e operacionais.
Principais hipóteses de estabilidade provisória
Além das hipóteses e prazos acima que estão previstos na legislação, as normas coletivas de trabalho também podem prever outras situações que atraem o direito para a estabilidade no emprego, bem como outros prazos.
Algumas normas coletivas de trabalho fixam prazos maiores de períodos de estabilidade para gestantes, afastamentos, empregado que retorna de período de férias, por exemplo, bem como podem prever a manutenção de benefícios durante tais períodos quando não há obrigatoriedade na manutenção e concessão pela legislação vigente.
Assim, além da previsão legal, recomenda-se a revisão das normas coletivas de trabalho.
Recomenda-se, também, a revisão das políticas internas e atuais práticas adotadas pela empresa, já que também é comum algumas empresas adotarem práticas mais benéficas para empregados detentores de estabilidade, além daquelas já previstas em lei e nas normas coletivas de trabalho.
Riscos decorrentes da ausência de controle
A falha na identificação e no monitoramento dos períodos de estabilidade pode ensejar desligamentos indevidos, com consequente propositura de ações judiciais, culminando, conforme o caso, na reintegração do empregado ao emprego ou no pagamento de indenizações substitutivas de elevado impacto financeiro.
Nesse contexto, a implementação de mecanismos internos de controle e acompanhamento contínuo dos contratos de trabalho revela-se medida essencial para a mitigação de riscos.
A adoção de procedimentos estruturados, aliada ao adequado mapeamento das hipóteses legais e à atualização sistemática de dados, confere maior segurança jurídica à empresa na condução de reestruturações, ajustes de quadro e tomadas de decisão estratégicas.
Nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos