Uso de ativos de Propriedade Intelectual entre empresas do mesmo grupo

Em grupos empresariais, é comum que ativos de Propriedade Intelectual, como marcas, softwares, tecnologias e patentes, sejam utilizados por diferentes empresas do mesmo conglomerado. Em muitos casos, entretanto, esse uso ocorre sem a formalização de instrumentos jurídicos que definam, de forma clara, os direitos e responsabilidades de cada parte.

A ausência de uma estrutura contratual adequada pode gerar questionamentos quanto à titularidade dos ativos, dificultar a comprovação da autorização de uso e fragilizar a proteção jurídica de marcas e tecnologias, especialmente em situações de disputa ou fiscalização.

A legislação brasileira prevê mecanismos específicos para a exploração econômica de ativos de Propriedade Intelectual, como contratos de cessão, licenciamento e transferência de tecnologia. Esses instrumentos permitem que empresas autorizem o uso de determinados ativos de forma juridicamente estruturada, inclusive no âmbito de um mesmo grupo empresarial.

A formalização dessas relações contribui para a proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, favorece a organização do portfólio de ativos intangíveis e reforça a governança jurídica das empresas, além de mitigar riscos regulatórios, fiscais e concorrenciais.

Por outro lado, o nível de formalização deve ser avaliado à luz das características do grupo empresarial, do grau de integração operacional entre as empresas e da relevância estratégica dos ativos envolvidos. Em determinados contextos, estruturas excessivamente rígidas podem gerar ineficiências operacionais ou impactos fiscais indesejados.

Nesse cenário, a definição do modelo mais adequado, incluindo a escolha dos instrumentos, o nível de detalhamento contratual e a estrutura de remuneração, demanda uma análise jurídica e estratégica integrada, capaz de equilibrar segurança, eficiência operacional e otimização fiscal.

Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Miriam Machado Kleissl, Mirella Kaufman e Geórgia Costa.

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