
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1, em 17 de dezembro de 2025, que começou a valer no dia 02 de janeiro de 2026. Essa portaria veio para organizar e unificar regras sobre registro de empregados, sistemas eletrônicos e fiscalização, dando um passo definitivo para a digitalização das rotinas trabalhistas no Brasil.
Confira as principais mudanças introduzidas pela referida Portaria:
Fiscalização 100% digital
Toda comunicação entre auditores fiscais e empresas será feita pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Se uma correspondência enviada ao DET não for aberta em até 15 dias corridos, ela será considerada lida automaticamente.
Por isso, é essencial monitorar a plataforma e evitar perder prazos.
Registro Digital
A partir de 02/01/2026, todos os contratos de trabalho devem ser registrados exclusivamente pelo eSocial.
O envio das informações de admissão ao eSocial deve acontecer até o dia anterior ao início da prestação de serviços.
O não cumprimento do prazo poderá ensejar na aplicação de multas, sem prejuízo de outras penalidades.
CPF
Em conformidade com a Lei da Liberdade Econômica, o CPF passa a ser a identificação única do trabalhador.
A CTPS física não será mais usada.
Tudo será atualizado na CTPS Digital via eSocial.
Nossa equipe está à disposição para quaisquer dúvidas: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.