STF veda a inclusão automática de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução de ações trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em julgamento nesta sexta-feira, 10 de outubro, não permitir a inclusão automática de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução de processos trabalhistas.

A decisão foi proferida quando do julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral sobre o tema (Tema 1.232).

Prevaleceu o entendimento de que os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório devem ser garantidos, sem prejuízo do devido processo legal.

Tal entendimento busca, também, trazer segurança jurídica, especialmente para aquela empresa que não participou do processo desde o seu início e não teve o seu direito garantido.

É imprescindível, portanto, que seja observada a legislação vigente para a devida instauração de incidente da desconsideração da personalidade jurídica, excetuadas as situações que tratarem de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, desde, também, seja garantido o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório.

Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.

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