
No ambiente digital, usuários e plataformas desempenham papéis fundamentais para assegurar um convívio responsável e seguro. Tais papéis foram delimitados pelo Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) e, recentemente, foram redefinidos por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme demonstrado abaixo.
Usuários
Os usuários devem zelar pela legalidade dos conteúdos que compartilham, evitando disseminar discursos de ódio, desinformação e quaisquer outros conteúdos que configurem ato ilícito.
No mais, ao utilizarem conteúdo de terceiros (textos, imagens, vídeos), devem respeitar e garantir direitos autorais e de imagem, sob pena de responder pelas perdas e danos que derem causa.
Plataformas
Nos termos do artigo 19 do Marco Civil da Internet, as plataformas eram responsabilizadas apenas em caso de descumprimento de ordem judicial.
No entanto, em junho de 2025, o STF declarou a parcial inconstitucionalidade do referido artigo. De acordo com a tese fixada pelo STF, as plataformas:
O disposto acima não se aplica às comunicações privadas, como e-mails, mensagens e videoconferências, que permanecem sujeitas à exigência de ordem judicial específica.
Conclusão
Com o recente entendimento do STF, a responsabilidade das plataformas de conteúdo aumentou, o que exige uma atuação mais proativa e estruturada. Aos usuários, reforça-se o dever de cautela com relação aos conteúdos compartilhados.
O equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais requer responsabilidade compartilhada, regulamentação robusta, e governança ativa das plataformas.