
Na era digital, a localização de devedores ganhou eficiência com o uso de plataformas digitais, tais como Uber, iFood, Netflix, entre outras. Essas plataformas armazenam informações valiosas como endereços de entrega, rotas e dados cadastrais.
Alguns tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, já proferiram decisões autorizando o envio de ofícios a plataformas digitais para fornecer dados de localização de devedores.
Entretanto, é importante destacar que as decisões não são unânimes: o Tribunal de Justiça do Ceará e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, já negaram pedidos semelhantes, determinando que as buscas fossem realizadas pelos sistemas oficiais como Sisbajud, Renajud e Infojud.
Esse embate jurídico gira em torno de dois direitos fundamentais:
Embora as plataformas digitais viabilizem a recuperação de valores com mais agilidade, sua utilização deve observar critérios específicos:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve orientar e normatizar procedimentos claros, criando protocolos específicos que conciliem a necessidade dos credores com a proteção dos dados dos usuários.