A busca de informações em plataformas digitais como ferramenta eficaz na localização de devedores

Na era digital, a localização de devedores ganhou eficiência com o uso de plataformas digitais, tais como Uber, iFood, Netflix, entre outras. Essas plataformas armazenam informações valiosas como endereços de entrega, rotas e dados cadastrais.

Alguns tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, já proferiram decisões autorizando o envio de ofícios a plataformas digitais para fornecer dados de localização de devedores.

Entretanto, é importante destacar que as decisões não são unânimes: o Tribunal de Justiça do Ceará e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, já negaram pedidos semelhantes, determinando que as buscas fossem realizadas pelos sistemas oficiais como Sisbajud, Renajud e Infojud.

Esse embate jurídico gira em torno de dois direitos fundamentais:

  • Proteção à privacidade: regulamentada pela LGPD, que exige pedidos fundamentados, proporcionais e respeitosos à privacidade dos usuários;
  • Direito do credor à tutela executiva: que assegura a efetividade da execução de débitos.

Embora as plataformas digitais viabilizem a recuperação de valores com mais agilidade, sua utilização deve observar critérios específicos:

  • Esgotamento dos canais tradicionais (como Sisbajud, Infojud, Renajud) antes de recorrer a apps e plataformas digitais;
  • Limitação do tipo de dado requisitado (como nome, endereço), evitando a divulgação indevida de informações sensíveis;
  • Respeito à privacidade, o que demanda pedidos bem fundamentados e transparência no processo.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve orientar e normatizar procedimentos claros, criando protocolos específicos que conciliem a necessidade dos credores com a proteção dos dados dos usuários.

Lais Agria

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