
No dia 18/07/2025, foi publicado o Decreto nº 58.264/2025, que regulamenta o Programa de Transação Tributária “Acordo Gaúcho”, instituído pela Lei nº 16.241/2024.
O programa permite que pessoas físicas e jurídicas negociem débitos tributários inscritos em dívida ativa do Estado do Rio Grande do Sul mediante condições especiais de pagamento. Os principais pontos são:
Abrangência:
- Débitos inscritos em dívida ativa (ICMS, IPVA, ITCD, entre outros);
- Débitos objeto de execuções fiscais ou ações judiciais.
Vedação:
Não poderão ser incluídos:
- Multas penais;
- Débitos integralmente garantidos por depósito judicial, com trânsito em julgado favorável à Fazenda Pública Estadual;
- Débitos de contribuintes considerados reincidentes no não pagamento de ICMS;
- Débitos de ICMS de optantes do Simples Nacional.
Modalidades de Transação:
- Adesão: Aceitação integral das condições estipuladas em editais publicados pela PGE-RS e Receita Estadual;
- Individual: Negociação personalizada de valores, garantias e prazos, conforme a classificação da capacidade financeira da empresa;
- Contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica;
- Contencioso de pequeno valor.
Descontos:
Sobre multa e juros:
- Redução de até 65% sobre o total dos débitos individuais;
- Redução de até 70% para microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial ou atingidas pelas enchentes de 2024.
Prazos para pagamento:
- Micro e pequenas empresas: até 145 meses;
- Empresas de grande porte: até 120 meses.
Compensação com créditos tributários:
Será possível utilizar precatórios e créditos de ICMS e ICMS-ST para amortização parcial da dívida.
Este programa representa uma nova oportunidade de regularização fiscal, exigindo análise criteriosa sob os aspectos prático e econômico — especialmente quanto à viabilidade de manter litígios com baixa probabilidade de êxito.
A equipe do MKGV está à disposição para auxiliar nas negociações: Flavia Ganzella, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique.