A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11, em 30 de maio de 2025, contemplando quatro modalidades de transação, a depender da data de inscrição em Dívida Ativa:
Para dívidas inscritas até 04/03/2025:
Para dívidas inscritas até 02/06/2024:
A adesão deverá ser feita por meio do portal REGULARIZE. O edital permite a compensação com precatórios federais e restituições, ressarcimentos ou reembolsos tributários, desde que haja disponibilidade financeira no momento da compensação. Não foi permitida a quitação dos débitos por meio de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa.
O prazo para adesão teve início em 02/06/2025 e se encerrará em 30/09/2025.
Para mais informações, nossa equipe de Tributário está à disposição: Flávia Ganzella e Bruna Fradique G. S. Santos