Nova transação da PGFN para débitos inscritos em Dívida Ativa de até R$ 45 milhões

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11, em 30 de maio de 2025, contemplando quatro modalidades de transação, a depender da data de inscrição em Dívida Ativa:

Para dívidas inscritas até 04/03/2025:

  • Capacidade de pagamento: permite a negociação baseada na capacidade financeira do contribuinte, com prazos ajustáveis e descontos de até 65% na regra geral, ou até 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino.
  • Débitos irrecuperáveis: oferece condições mais vantajosas, com descontos de até 65% ou 70% para dívidas com baixa perspectiva de recuperação.
  • Débitos garantidos: possibilita a negociação de dívidas que possuem seguro garantia ou carta fiança.

Para dívidas inscritas até 02/06/2024:

  • Débitos de pequeno valor: voltado para débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para MEIs.

A adesão deverá ser feita por meio do portal REGULARIZE. O edital permite a compensação com precatórios federais e restituições, ressarcimentos ou reembolsos tributários, desde que haja disponibilidade financeira no momento da compensação. Não foi permitida a quitação dos débitos por meio de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa.

O prazo para adesão teve início em 02/06/2025 e se encerrará em 30/09/2025.

Para mais informações, nossa equipe de Tributário está à disposição: Flávia Ganzella e Bruna Fradique G. S. Santos

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