Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): entenda as mudanças e como impacta a rotina das empresas

Entrou em vigor, no último dia 16 de maio, dois novos ambientes oficiais de comunicação do Poder Judiciário: o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), este destinado a advogados.

Para as empresas é obrigatório o cadastro na plataforma do DJE, o qual foi criado para viabilizar e concentrar comunicações processuais que exigem ciência pessoal. O DJE não se aplica a pessoas físicas, salvo em caso de adesão voluntária.

Antes da instituição do DJE, todas as pessoas jurídicas recebiam suas citações ou intimações via postal ou via oficial de justiça. Com o DJE, as citações e intimações pessoais passarão a ser realizadas por meio da referida plataforma. A contagem dos prazos será realizada da seguinte forma:

  • Citações: após o recebimento de citações pelo DJE, as empresas terão o prazo de 3 dias úteis para acessar o documento e confirmar sua leitura. A efetiva contagem dos prazos processuais será iniciada após o 5º dia útil da confirmação da leitura. No caso de ausência de leitura (i) para pessoas jurídicas de Direito Público, o prazo terá início automaticamente 10 dias corridos após o recebimento da citação via DJE; (ii) já para empresas do setor privado, o prazo não terá início automático. Nesse caso, a citação deverá ser realizada por outros meios e a ausência da leitura pelo DJE deverá ser justificada, sob pena de incidência de multa de até 5% do valor da causa.
  • Intimações: no caso de intimações destinadas às pessoas jurídicas, qualquer prazo terá início automaticamente após 10 dias corridos do recebimento. Ou seja, independentemente do acesso, ou não, será considerada efetivada a intimação.
    Essas alterações demandam atenção redobrada às empresas, especialmente quanto à leitura recorrente das comunicações via DJE, sob pena de consequências processuais graves como revelia e preclusão, além da possível incidência de multa.

Portanto, é fundamental que as empresas comuniquem imediatamente aos seus advogados o recebimento – preferencialmente antes do acesso ao conteúdo – de todas e quaisquer citações e/ou intimações recebidas via DJE, para que sejam adotadas as providências necessárias.

Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Ana Cristina Valentim, Flavia Ganzella, Bruna Fradique G. S. Santos, Bruno Bonilha de Matos e Lais Magdaloni Agria.

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