A realização do teletrabalho fora do território nacional e seus desafios.
No MKGV Advogados assessoramos, com segurança jurídica, nossos clientes e parceiros na gestão do trabalho remoto fora do território nacional.
Qual legislação se aplica quando um colaborador realiza o trabalho em regime de teletrabalho fora do Brasil?
A Lei nº 14.442/2022 incluiu o parágrafo oitavo ao artigo 75-B da CLT e determina, expressamente, a aplicação da legislação brasileira ao regime de teletrabalho realizado fora do território nacional. Já a Lei nº 7.064 também prevê a aplicação da legislação trabalhista em casos de trabalhadores contratados ou transferidos para prestação de serviços no exterior.
Ambas as leis garantem os direitos trabalhistas previstos pela legislação brasileira a tais colaboradores.
O teletrabalho fora do território nacional apresenta diversos desafios para as empresas, especialmente no que diz respeito ao controle e fiscalização da jornada de trabalho, ao cumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho, à realização de exames médicos periódicos, ao uso de infraestrutura e tecnologia adequadas, bem como à proteção de dados sensíveis e sigilosos. O descumprimento destes aspectos da legislação trabalhista expõe as empresas a riscos, como demandas por horas extras, indenizações relacionadas a doenças e acidentes de trabalho, violações de garantias e direitos fundamentais, e pedidos de ressarcimento de despesas, entre outros.
É fundamental que as empresas definam suas regras e condições por meio de políticas internas claras para a realização do teletrabalho fora do território nacional, com previsão expressa, nos contratos de trabalho, dos termos e condições aplicáveis à execução dessa modalidade de trabalho, além do acompanhamento periódico da execução das tarefas pelos colaboradores e do devido registro dessas atividades de forma a mitigar os riscos acima mencionados.
Sua empresa está pronta para se adaptar às novas realidades do trabalho global?
Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.