Conforme divulgado na mídia, a Unilever Brasil está processando O Boticário, por suposta violação do conjunto-imagem dos produtos da linha TRESemmé e suposta prática de concorrência desleal. Segundo a Unilever, a linha Vult Cabelos reproduz o visual da TRESemmé, como paleta de cores, tipografia e layout das embalagens, podendo causar confusão nos consumidores e levar ao desvio de clientela. O Boticário, por sua vez, afirma que o conjunto-imagem dos produtos é notoriamente diferente e que a Unilever não pode pleitear exclusividade sobre o uso da cor preta na embalagem.
“Conjunto-imagem” é o termo que usamos aqui no Brasil para o conceito de trade dress, originário dos Estados Unidos, e refere-se às características que tornam um produto ou estabelecimento facilmente reconhecível e distinto dos demais. Isso inclui combinação de cores, texturas, tipografias, formato de embalagem, e até a disposição específica de móveis ou ornamentos em estabelecimentos. E o conjunto-imagem não é só visual – pode incluir também elementos sensoriais, como sons e cheiros. Em resumo, é tudo aquilo que leva à identificação de um produto ou estabelecimento, mesmo sem ver a marca.
Embora amplamente reconhecido pela jurisprudência, o trade dress não está expressamente previsto na legislação brasileira, de modo que não há uma forma de proteção única ou específica para o conjunto. Porém, cada elemento pode ser protegido de acordo com a sua natureza, por meio de registro de marca, desenho industrial ou direitos autorais, e o conjunto como um todo pode ser defendido com base nos dispositivos legais de repressão à concorrência desleal.
Vale destacar que a análise de cada caso deve ser criteriosa, considerando a exclusividade e distintividade do conjunto-imagem da marca em questão. Além disso, é essencial que as características do concorrente sejam capazes de confundir os consumidores e gerar o desvio de clientela.