Aprovação anual das demonstrações financeiras: obrigação legal e pilar de boa governança

As demonstrações financeiras das sociedades empresárias referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024 devem ser aprovadas por seus sócios/acionistas até 30 de abril de 2025.

Mais do que uma exigência legal, a deliberação sobre as contas do exercício, a destinação dos lucros e a eventual recondução de administradores fortalece a estrutura de governança e amplia a transparência nas relações com sócios, investidores e o mercado.

A formalização das deliberações em ata e seu arquivamento na Junta Comercial, quando exigido por lei, reforçam a validade jurídica dos atos e contribuem para a regularidade da administração.

Empresas que mantêm essa prática em dia revelam solidez administrativa e compromisso com as boas práticas corporativas. Esse cuidado contribui diretamente para a confiança dos stakeholders e prepara a empresa para crescer com segurança — seja de forma orgânica, seja por meio de movimentos estratégicos no mercado de M&A.

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