
A Reforma Tributária começa a trazer novas controvérsias sobre a composição das bases de cálculo dos tributos durante o período de transição.
Em 4 de novembro de 2026, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou novas fórmulas para a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2027.
Entre as alterações, está a inclusão dos valores correspondentes ao IBS e à CBS na base de cálculo do ISS, o que poderá representar aumento da carga tributária para os prestadores de serviços.
A orientação, contudo, já encontra resistência no Judiciário.
Tivemos conhecimento de que, em 3 de novembro, a 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu medida liminar assegurando a uma empresa o direito de apurar e recolher o ISS sem incluir os novos tributos em sua base de cálculo a partir de 2027.
Embora a decisão seja provisória e produza efeitos apenas para a empresa beneficiada, ela sinaliza o surgimento de uma discussão relevante no período de transição.
Nossa equipe tributária encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos: Ednaldo Almeida e Bruna Fradique G. S. Santos.