Justiça de São Paulo afasta inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS

A Justiça de São Paulo proferiu uma das primeiras sentenças de mérito favoráveis à exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS, durante o período de transição da Reforma Tributária.

A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos/SP, em mandado de segurança preventivo, afastou o entendimento da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo de que os novos tributos deveriam integrar a base de cálculo do ICMS a partir de 2027.

O magistrado considerou que a inclusão do IBS e da CBS na base do imposto estadual contraria a sistemática constitucional da Reforma Tributária e as disposições da Lei Complementar nº 214/2025, especialmente diante da adoção do modelo de tributação por fora, que busca conferir maior transparência à carga tributária incidente sobre o consumo.

A sentença também destacou que a inclusão dos novos tributos na base do ICMS poderia reproduzir a tributação cumulativa em cascata, em desacordo com os objetivos de simplificação e racionalização do sistema tributário.

A controvérsia tem origem nas orientações das administrações tributárias estaduais, que vêm defendendo a inclusão do IBS e da CBS no valor da operação para fins de apuração do ICMS durante o período de transição. Em São Paulo, esse entendimento foi formalizado nas Respostas às Consultas Tributárias nº 32.303/2025 e nº 33.083/2026.

A decisão representa um precedente relevante para os contribuintes, especialmente diante da perspectiva de aumento da carga tributária decorrente da inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ICMS.

Embora ainda sujeita a recurso e sem efeitos gerais para os demais contribuintes, a sentença reforça a discussão sobre os limites da tributação durante a transição da Reforma Tributária e poderá fundamentar novas medidas judiciais voltadas ao afastamento dessa exigência.

O MKGV Advogados acompanha os desdobramentos da matéria e os impactos da Reforma Tributária sobre as operações empresariais: Flavia Ganzella, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique G. S. Santos.

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