STF mantém a suspensão, por 90 dias, das multas e outras sanções relacionadas às novas regras da NR-1, mas as obrigações continuam

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da aplicação de multas e sanções administrativas vinculadas às exigências da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) relativas aos riscos psicossociais. A decisão, originada de liminar concedida pelo ministro André Mendonça em 25 de junho e ratificada em sessão virtual do plenário, mantém a paralisação das punições até o mês de setembro.

A decisão tem alcance nacional e afeta empresas sujeitas às regras de segurança e saúde do trabalho.

Importante, a decisão não suspende a obrigação das empresas no cumprimento das diretrizes da NR-1 e tampouco libera os empregadores de cuidar da saúde física e mental no ambiente de trabalho.

Foi mantida a suspensão da aplicação das multas e sanções, tendo em vista a existência de dificuldades em identificar, avaliar e documentar os riscos psicossociais pelas organizações.

A suspensão visa permitir que representantes do poder público, empregadores e demais envolvidos busquem critérios mais objetivos para a aplicação das regras, sem reduzir a proteção à saúde dos trabalhadores.

Nossa equipe trabalhista encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha De Matos.

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