Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam cronograma de documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, datado de 30 de julho de 2026. A medida estabelece o cronograma oficial para a obrigatoriedade de emissão dos novos documentos fiscais eletrônicos e para a publicação de seus respectivos leiautes, em conformidade com a Reforma Tributária do Consumo.

O ato atende às diretrizes do Regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estipulado pelo Decreto nº 12.955/2026, e do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por meio da Resolução CGIBS nº 06/2026. O objetivo principal do calendário é fornecer previsibilidade para que contribuintes e desenvolvedores de software possam planejar e adequar seus sistemas de emissão de forma antecipada e segura.

Embora o cronograma sirva como base para a transição, os órgãos ressaltam que as datas de publicação dos leiautes representam expectativas de entrega. Ajustes pontuais poderão ocorrer mediante necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, sem comprometer o andamento e a implementação da Reforma Tributária. O planejamento levou em conta as especificidades de diferentes setores econômicos e o tempo necessário para a realização de testes prévios pelos contribuintes.

Dentre as principais datas de início de obrigatoriedade, destacam-se:

➡️ 3 de agosto de 2026:início da obrigatoriedade para documentos como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e outros documentos relacionados a energia elétrica, pedágios e transporte de valores.

➡️ 1º de outubro de 2026: abrange a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para prestação de serviços em geral, serviços de comunicação (NFCom) e a Declaração de Importação de Remessa (DIR).

➡️ 15 de novembro de 2026: Declaração de Regimes Específicos – DeRE 2ª Fase

➡️ 1º de dezembro de 2026: engloba a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg), Nota Fiscal do Gás (NFGas), além da NFS-e para plataformas digitais e locações.

➡️ 1º de janeiro de 2027: data estipulada para o início da obrigatoriedade dos documentos fiscais para contribuintes optantes pelo Simples Nacional e para a Declaração Única de Importação (Duimp).

Vale ressaltar que, apesar da entrada em vigor do cronograma e da obrigatoriedade dos novos campos relativos à CBS e ao IBS, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram a validação inicial. Os documentos fiscais, a exemplo da NF-e e da NFC-e, não serão rejeitados neste primeiro momento caso sejam emitidos sem o preenchimento dessas informações. A medida visa garantir que as empresas tenham tempo hábil para a adequação de seus sistemas sem o risco de interrupção em seu faturamento.

A divulgação reforça o compromisso governamental com a transparência e a implementação tempestiva do novo modelo tributário brasileiro, permitindo que a sociedade se prepare de maneira estruturada.

Nossa equipe encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos: Flavia Ganzella, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique G. S. Santos.

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