
Desde 1º de junho de 2026, está em vigor uma importante mudança para departamentos fiscais, contabilidades e empresas de modo geral: a redução no tempo para realizar a manifestação conclusiva do destinatário nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e). O prazo passou de 180 dias para 90 dias após a autorização do documento fiscal.
Dentro desse novo limite de 90 dias, as empresas precisarão registrar os eventos conclusivos da NF-e, que incluem a confirmação da operação, o desconhecimento da operação ou a informação de operação não realizada. A redução do prazo tem o objetivo de aumentar a segurança fiscal das operações eletrônicas e acelerar o encerramento do ciclo documental das notas fiscais.
A manifestação do destinatário é uma ferramenta essencial de compliance tributário. Além de atestar as compras que foram efetivamente realizadas, o procedimento funciona como um mecanismo de proteção, permitindo que a empresa informe ao Fisco o desconhecimento de uma nota emitida contra o seu CNPJ, ajudando a evitar fraudes fiscais, compras indevidas ou uso irregular de dados.
Com o tempo mais curto, as empresas precisam ter um controle interno muito mais rigoroso sobre o recebimento e a validação de seus documentos fiscais. O alerta é claro: empresas que demorarem para analisar as notas emitidas contra o seu CNPJ poderão perder o prazo e enfrentar dificuldades no registro das manifestações.
A recomendação para evitar riscos fiscais é revisar os processos atuais, adaptar as rotinas do setor fiscal e automatizar o monitoramento e o fluxo de conferência das notas fiscais recebidas para garantir o cumprimento da nova regra.
Nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos: Flavia Ganzella, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique G. S. Santos.