Nômades digitais no Brasil: o limite entre status migratório e residência fiscal

O avanço do trabalho remoto consolidou o Brasil como um destino altamente atrativo para profissionais estrangeiros. Por meio da Resolução Normativa nº 45/2021 do Conselho Nacional de Imigração (CNIG), o país regulamentou o chamado Visto de Nômade Digital, que permite a permanência de imigrantes sem vínculo empregatício local.

Contudo, por trás da aparente desburocratização da regularização migratória, reside uma complexa fronteira jurídica que envolve questões imigratórias e fiscais.

É um equívoco presumir que o visto de nômade digital afasta as obrigações tributárias no território brasileiro. A regularidade perante as autoridades de imigração (Polícia Federal e Ministério da Justiça) atesta apenas a legalidade da estada física do indivíduo. Os desdobramentos fiscais correm em paralelo e obedecem a critérios objetivos da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

No país, o estrangeiro portador de visto temporário que ingressa sem vínculo empregatício adquire o status de residente fiscal quando completa mais de 183 dias de permanência física no país (consecutivos ou não), dentro de um período móvel de 12 meses. A partir desse momento, o estrangeiro é considerado residente para fins fiscais.

Contratos internacionais elaborados de forma mais genérica podem, por vezes, não refletir plenamente a realidade da prestação de serviços por profissionais estrangeiros no Brasil. Quando o contrato estabelece que o trabalho é realizado exclusivamente na jurisdição de origem, mas, na prática, as atividades passam a ser desempenhadas com certa regularidade a partir do território brasileiro, é possível que, em uma eventual análise fiscal, sejam considerados os aspectos práticos e a substância econômica da operação.

Nesse contexto, empresas internacionais que adotam ou incentivam o nomadismo digital podem se beneficiar da adoção de boas práticas de governança de mobilidade.

Medidas como o acompanhamento do tempo de permanência no país, a revisão das disposições contratuais relacionadas ao nexo tributário e o alinhamento da estrutura contratual à realidade da prestação dos serviços contribuem para uma atuação mais segura e alinhada às exigências legais no cenário atual.

Nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.

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